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A. Bernardes,
tem sentido os efeitos das
mudanças que têm se delineado rapidamente, especialmente nas
relações de comércio (nacional, internacional, comércio eletrônico),
interpessoais (profissional x cliente, cliente x cliente, business x
business, business x consumer), exigindo dos mesmos uma necessária
mudança de paradigmas e de atitudes suficientes para integrarem-se e
amoldarem-se às novas tendências.
Até há pouco, ao se pensar em uma forma de se dirimir
um conflito de interesses, o único caminho a ser percorrido era a
via judicial, então detentora do monopólio na arte de dizer o
direito. Isto significava dizer que obrigatoriamente se aderia a um
sistema legal engessado e inflexível, empunhando-se assim armas
previamente escolhidas visando a uma batalha jurídica complicada,
onde pode até se prever o momento inicial de ataque, porém o término
desta guerra é imprevisível, não se tendo a mínima perspectiva de
quando a mesma será findada.
Assim, a denominada de Lei da Arbitragem (Lei nº
9307/96) traz inúmeros benefícios juntamente com a Conciliação e a
Mediação que está a ressurgir como novas e adequadas formas
alternativas de resolução de litígios, pois que não mais se concebe
métodos obsoletos, inflexíveis, injustos e demorados na prestação
jurisdicional, onde a máxima vigorante é de que a justiça que tarda
não passa de uma injustiça.
Tais procedimentos, desvinculados do Poder Estatal,
têm total caráter de autonomia, não necessitando de qualquer
ingerência do Estado, a não ser quando extremamente necessária,
sendo que das decisões proferidas por Arbitragem, não cabe qualquer
recurso para rever a matéria objeto do litígio e não necessita mais
da chancela do judiciário para gerar os legais efeitos originados na
Sentença Arbitral, conforme preconiza o artigo 18 da Lei 9307/96.
Pensando nesse segmento, principalmente na
possibilidade de agilidade e rapidez do litígio, colocamos à disposição um
Setor
de Conciliação, Arbitragem e Mediação para atuar especificamente nas
áreas civil, comercial, contratual e empresarial, dispondo de
profissionais qualificados e preparados para acompanhamento dos
litígios. |