Bem-Vindo, de 2008

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Arbitragem:

A. Bernardes, tem sentido os efeitos das mudanças que têm se delineado rapidamente, especialmente nas relações de comércio (nacional, internacional, comércio eletrônico), interpessoais (profissional x cliente, cliente x cliente, business x business, business x consumer), exigindo dos mesmos uma necessária mudança de paradigmas e de atitudes suficientes para integrarem-se e amoldarem-se às novas tendências.
 

Até há pouco, ao se pensar em uma forma de se dirimir um conflito de interesses, o único caminho a ser percorrido era a via judicial, então detentora do monopólio na arte de dizer o direito. Isto significava dizer que obrigatoriamente se aderia a um sistema legal engessado e inflexível, empunhando-se assim armas previamente escolhidas visando a uma batalha jurídica complicada, onde pode até se prever o momento inicial de ataque, porém o término desta guerra é imprevisível, não se tendo a mínima perspectiva de quando a mesma será findada.
 

Assim, a denominada de Lei da Arbitragem (Lei nº 9307/96) traz inúmeros benefícios juntamente com a Conciliação e a Mediação que está a ressurgir como novas e adequadas formas alternativas de resolução de litígios, pois que não mais se concebe métodos obsoletos, inflexíveis, injustos e demorados na prestação jurisdicional, onde a máxima vigorante é de que a justiça que tarda não passa de uma injustiça.

Tais procedimentos, desvinculados do Poder Estatal, têm total caráter de autonomia, não necessitando de qualquer ingerência do Estado, a não ser quando extremamente necessária, sendo que das decisões proferidas por Arbitragem, não cabe qualquer recurso para rever a matéria objeto do litígio e não necessita mais da chancela do judiciário para gerar os legais efeitos originados na Sentença Arbitral, conforme preconiza o artigo 18 da Lei 9307/96.
 

Pensando nesse segmento, principalmente na possibilidade de agilidade e rapidez do litígio, colocamos à disposição um Setor de Conciliação, Arbitragem e Mediação para atuar especificamente nas áreas civil, comercial, contratual e empresarial, dispondo de profissionais qualificados e preparados para acompanhamento dos litígios.

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