Preparo de iniciais,
inclusive
reconvenção e
oposição
1%
sobre o valor da
causa
Mínimo de 5 UFESPs:
R$ 82,10
Máximo de 3.000
UFESPs : R$
49.260,00
Guia
GARE
Código 230-6
Art.
4º, I e § 1º
Quando da satisfação
da execução
1%
sobre o valor fixado
em sentença
Mínimo de 5 UFESPs:
R$ 82,10
Máximo de 3.000
UFESPs: R$ 49.260,00
Guia
GARE
Código 230-6
Art.
4º, III e § 1º
Litisconsórcio ativo
voluntário inicial
Além
do mesmo preparo
acima, deverá ser
recolhida taxa
adicional de 10
UFESPs (R$ 164,20)
para cada grupo de
10 autores, ou
fração que exceder a
primeira dezena.
Guia
GARE
Código 230-6
Art.
4º, § 10
Litisconsorte ativo
voluntário ulterior
e de assistente
O
mesmo valor pago,
até o momento do
ingresso no
processo, pelo autor
da ação
Guia
GARE
Código 230-6
Art.
4º, § 11
•
Iniciais de ação de
alimentos e de
revisional de
alimentos
•
Reparação de dano
por ato ilícito,
promovida pela
vítima ou seus
herdeiros
•
Ação declaratória
incidental
•
Embargos à execução
Regra geral: 1%
sobre o valor da
causa
Comporta exceção,
nas hipóteses
enumeradas nas
observações ao lado.
Guia
GARE
Código 230-6
Art.
5º, I ao IV
Mediante pedido
expresso, o
pagamento das custas
iniciais poderá ser
diferido para após a
satisfação da
execução, quando for
comprovada a
momentânea
impossibilidade de
recolhimento, total
ou parcial.
Inventários,
arrolamentos,
separação judicial
ou consensual,
divórcio e outras
ações em que haja
partilha
Monte-mor até R$
50.000,00:
10 UFESPs ou R$
164,20
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100
UFESPs ou
R$ 1.642,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300
UFESPs ou
R$ 4.926,00
De R$ 2.000.001,00
até
R$ 5.000.000,00:
1.000 UFESPs
ou R$ 16.420,00
Acima de R$
5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$
49.260,00
Guia
GARE
Código 230-6
Art. 4º, § 7º
As
custas deverão ser
recolhidas antes da
adjudicação ou da
homologação da
partilha, tendo por
base de cálculo o
valor total dos bens
que integram o
monte-mor.
Ações penais em
geral
100
UFESPs ou R$
1.642,00
Guia
GARE
Código 230-6
Art.
4º, § 9º, letra a
- pagos ao final
pelo réu, se
condenado
Ações penais
privadas
50
UFESPs ou R$ 821,00
- recolhidas no
momento da
distribuição, ou, na
falta desta, antes
do despacho inicial
50 UFESPs ou R$
821,00 - no momento
da interposição do
recurso
Guia
GARE
Código 230-6
Art.
4º, § 9º, letra b
Ação
rescisória
2%
sobre o valor da
causa
Mínimo de 5 UFESPs:
R$ 82,10
Máximo de 3.000
UFESPs:
R$ 49.260,00
Obs.: além das
custas e
contribuições, o
autor deverá
depositar o
equivalente a 5% do
valor da causa, a
título de caução de
eventual multa,
ressalvadas as
hipóteses de
isenção.
Guia
GARE
Código 230-6
Guia
GDJ
Art. 4º, II
Art.
488, II, do CPC
Habilitação
retardatária de
crédito em
concordata
A
credora recolherá a
taxa na forma
prevista nos incisos
I e II do art. 4º da
Lei nº 11.608/2003,
sobre o valor
atualizado do
crédito, observados
os limites
estabelecidos no §
1º do mesmo artigo.
1%
sobre o valor da
causa
Mínimo de 5 UFESPs:
R$ 82,10
Máximo de 3.000
UFESPs: R$ 49.260,00
Guia
GARE - Código 230-6
A
Lei de Custas não
faz menção
específica quanto ao
recolhimento do
mandado de
segurança, que, por
ser ação civil,
entende-se pelo
recolhimento,
conforme os termos
dos arts. 1º e 4º,
inciso I e § 1º da
Lei de Custas.
RECURSOS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação /
Observações
Preparo dos recursos
ordinário, de
apelação e adesivo
ou nos processos de
competência
originária do
Tribunal, como
preparo dos embargos
infringentes
Art. 511 do CPC
2%
sobre o valor da
causa
Mínimo de 5 UFESPs:
R$ 82,10
Máximo de 3.000
UFESPs:
R$ 49.260,00
Guia
GARE - Código 230-6
Art.
4º, § 2º
Nas hipóteses de
pedido condenatório,
o valor do preparo
será calculado sobre
o valor fixado na
sentença, quando
líquido. Se
ilíquido, sobre o
valor fixado pelo
Juízo para tal
finalidade,
observado o disposto
no § 1º do art. 4º.
Agravo de
instrumento
10
UFESPs: R$ 164,20,
mais valor do porte
de retorno
Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12 e
a cada 10 km: R$
6,02
Nas ações penais
públicas - partes
não beneficiadas
pela Assistência
Judiciária:
gratuidade
R$
15,00 - Arquivo da
Capital e empresas
terceirizadas que
atendem ao Interior
do Estado
R$ 8,00 - Capital e
Interior, processos
arquivados nos
Ofícios Judiciais
(1) Obs.:
nos serviços terceirizados
de reprografia, as cópias
serão autenticadas pelo
Diretor, Oficial Maior ou
Escrevente.
Os serviços de reprografia
locados serão realizados
pelo funcionário do posto
reprográfico.
Modalidade Carta
(R$)*
Peso
Nº de folhas
Registro + Aviso
de Recebimento
Registro + Aviso
de Recebimento + Mão
Própria
Até 20 gramas
4
9,41
12,41
Mais de 20 até 50 gr
10
10,06
13,06
Mais de 50 até 100
gr
20
11,49
14,49
Mais de 100 até 150
gr
30
12,40
15,40
Mais de 150 até 200
gr
40
13,31
16,31
Mais de 200 até 250
gr
50
14,22
17,22
Mais de 250 até 300
gr
60
15,16
18,16
Mais de 300 até 350
gr
70
16,04
19,04
Mais de 350 até 400
gr
80
16,95
19,95
Mais de 400 até 450
gr
90
17,86
20,86
Mais de 450 até 500
gr
100
18,77
21,77
Obs.: para
citações e intimações para
fora da localidade ou quando
forem utilizados os serviços
adicionais de Registro,
Aviso de Recebimento e Mão
Própria.
Agravo de
instrumento contra
despacho denegatório
de seguimento de
recursos
extraordinário e
especial
Art.
544, § 2º, do CPC
JUIZADOS
ESPECIAIS
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação /
Observações
Recurso inominado;
apelação e revisão
criminal; embargos
de declaração,
agravo de
instrumento, quando
a decisão causar
dano irreparável ou
de difícil
reparação; agravo de
execução criminal;
mandado de segurança
e habeas corpus,
nas hipóteses do
item 68, alínea e
do
Provimento CSM nº
1.670/2009;
Exceção de
impedimento e
suspeição dos
Juízes, bem como
conflito de
competência ou de
jurisdição.
Deverá corresponder
à soma das seguintes
parcelas:
a) 1% sobre o valor
da causa
correspondente às
custas submetidas à
isenção condicional
no momento da
distribuição: mínimo
de 5 UFESPs ou R$
82,10;
b) 2% sobre o valor
da causa caso não
haja condenação. Se
houver condenação,
esta parcela será
desconsiderada e
incidirá a parcela
da alínea c;
c) 2% sobre o valor
da condenação, que
terá como base de
cálculo o valor
fixado na sentença.
Caso o valor da
condenação não
conste na sentença,
o Juiz fixará
equitativamente o
valor da base de
cálculo e sobre ele
incidirá o
percentual de 2%:
mínimo de 5 UFESPs
ou R$ 82,10;
Guia GARE - Código
230-6
d) Porte de remessa
e retorno: calculado
com base no
Provimento CSM nº
833/2004
(alterado pelo
Comunicado s/nº,
publicado no DO de
22/6/2006:
R$ 20,96), devido
quando houver
despesas de
combustível.
Guia FEDTJ - Código
110-4
Os valores e códigos
constantes destas tabelas
poderão ter sofrido
alteração entre a data da
edição do guia de Custas e a
sua publicação, razão pela
qual a AASP recomenda a seus
associados que verifiquem a
vigência destas informações,
acessando este Guia no site
www.aasp.org.br, em “Acesso
rápido”, antes de efetuarem
qualquer recolhimento.
TABELA PRÁTICA
PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Tabela editada em face da
Jurisprudência ora predominante)