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CUSTAS PROCESSUAIS - TABELAS E LINKS

 

Atualizado em 9/2/2010

Lei nº 11.608/2003

 

CUSTAS INICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 49.260,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, I e § 1º

Quando da satisfação da execução

1% sobre o valor fixado em sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, III e § 1º

Litisconsórcio ativo voluntário inicial

Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 164,20) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 10

Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 11

Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos

Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros

Ação declaratória incidental

Embargos à execução

Regra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 164,20
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.642,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 4.926,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 16.420,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 49.260,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 7º

As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

Ações penais em geral

100 UFESPs ou R$ 1.642,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

Ações penais privadas

50 UFESPs ou R$ 821,00 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 821,00 - no momento da interposição do recurso

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra b

Ação rescisória

2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 49.260,00

Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

Guia GARE
Código 230-6

 

 

Guia GDJ


Art. 4º, II

 

 

Art. 488, II, do CPC

Habilitação retardatária de crédito em concordata

A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 8º

 

OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Cartas de ordem e cartas precatórias

10 UFESPs: R$ 164,20

Guia GARE - Código 233-1

Art. 2º, I
Comunicado nº 51/2004

Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

-

Decreto Federal
nº 1.899/1996
, arts. 10 e 12

Mandado de segurança

1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000
UFESPs: R$ 49.260,00

Guia GARE - Código 230-6

A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º da Lei de Custas.

 

RECURSOS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC

2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 49.260,00

Guia GARE - Código 230-6

Art. 4º, § 2º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.

Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 164,20, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004
Recurso especial R$ 100,00

Guia GRU-UG / Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

Resolução nº 1/2008 do STJ

Recurso extraordinário

Preparo: R$ 121,90

Custas: DARF - Código 1505

Resolução nº 422/2010 do STF

Obs.: valor da UFESP/2010: R$ 16,42.

Porte de Remessa e Retorno
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Recurso originário no TJSP
 

R$ 20,96 por volume de autos

Guia FEDTJ
Código 110-4

Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)

Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do Brasil
Resolução nº 1/2008
Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução nº 422/2010. Guia: FEDTJ
Código 140-6
Provimento CSM nº 831/2004

Agravo de instrumento

Porte de retorno: R$ 10,48 por volume de autos

Guia FEDTJ
Código 110-4

Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)

 

DESPESAS JUDICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

R$ 0,40

Guia FEDTJ
Código 201-0

Comunicado CG nº 18/2009
Provimento CSM nº 1.594/2008

Autenticação de cópias reprográficas

R$ 1,70

Guia FEDTJ
Código 221-6

Comunicado CG nº 18/2009 (1)

Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 – por página que acrescer
Guia FEDTJ
Código 202-0
Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002
Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
R$ 1,00 – por página que acrescer
Guia FEDTJ
Código 205-6
Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002

Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

Guia FEDTJ
Código 130-9

Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)

Citação e intimação via postal

Vide tabelas seguintes: (*) (**)

Guia FEDTJ
Código 120-1

Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006) e Comunicado SPI nº 55/2008
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

Mandato judicial

R$ 10,20 por mandante, assim considerado o casal

Guia GARE
Código 304-9

Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
Medida Provisória 474/2009

Diligência de Oficial de Justiça

Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

Comunicado CG nº 70/2009
Comunicado CG nº 440/2009

Desarquivamento

R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

Guia FEDTJ
Código 206-2

Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado s/nº, de 21/8/2002

Publicações de Editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9
Comunicado nº 62/2009

(1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.

Modalidade Carta (R$)*

 

Peso

Nº de folhas

Registro + Aviso de Recebimento

Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

Até 20 gramas

4

9,41

12,41

Mais de 20 até 50 gr

10

10,06

13,06

Mais de 50 até 100 gr

20

11,49

14,49

Mais de 100 até 150 gr

30

12,40

15,40

Mais de 150 até 200 gr

40

13,31

16,31

Mais de 200 até 250 gr

50

14,22

17,22

Mais de 250 até 300 gr

60

15,16

18,16

Mais de 300 até 350 gr

70

16,04

19,04

Mais de 350 até 400 gr

80

16,95

19,95

Mais de 400 até 450 gr

90

17,86

20,86

Mais de 450 até 500 gr

100

18,77

21,77

Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**

 

Serviço

Valor por página

Telegrama (vide observação abaixo)

R$ 6,77

Telegrama com cópia

R$ 9,06

Telegrama com pedido de confirmação de entrega

R$ 9,83

Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

Isenção de Taxa

 

Serviço Forense

Fundamentação / Observações

Habeas corpus e habeas data

Art. 5º, LXXVII, da CF

Ação popular

Art. 5º, LXXIII, da CF

Ação civil pública

Art. 18 da Lei nº 7.347/1985

Jurisdição de menores
Acidentes do trabalho
Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos

Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

Art. 544, § 2º, do CPC

 

JUIZADOS ESPECIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Fundamentação / Observações

Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 82,10;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 82,10;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no DO de 22/6/2006:
R$ 20,96), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ
 

Mandado de segurança

Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Diligências

Gratuitas

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Agravo de instrumento

Se admitido, 10 UFESps: R$ 164,20
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no DO de 22/6/2006: R$ 20,96), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.1, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Recursos criminais

Isenção de preparo

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 73, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV, das NSCGJ

Os valores e códigos constantes destas tabelas poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do guia de Custas e a sua publicação, razão pela qual a AASP recomenda a seus associados que verifiquem a vigência destas informações, acessando este Guia no site www.aasp.org.br, em “Acesso rápido”, antes de efetuarem qualquer recolhimento.
 

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Tabela editada em face da Jurisprudência ora predominante)

 

1964
1965
1966
1967
1968
1969
1970
1971
1972
1973
1974
JAN
-----
11.300,00
16.600,00
23.230,00
28,48
35,62
42,35
50,51
61,52
70,87
80,62
FEV
-----
11.300,00
17.050,00
23,78
28,98
36,27
43,30
51,44
62,26
71,57
81,47
MAR
-----
11.300,00
17.300,00
24,28
29,40
36,91
44,17
52,12
63,09
72,32
82,69
ABR
-----
13.400,00
17.600,00
24,64
29,83
37,43
44,67
52,64
63,81
73,19
83,73
MAI
-----
13.400,00
18.280,00
25,01
30,39
38,01
45,08
53,25
64,66
74,03
85,10
JUN
-----
13.400,00
19.090,00
25,46
31,20
38,48
45,50
54,01
65,75
74,97
86,91
JUL
-----
15.200,00
19.870,00
26,18
32,09
39,00
46,20
55,08
66,93
75,80
89,80
AGO
-----
15.200,00
20.430,00
26,84
32,81
39,27
46,61
56,18
67,89
76,48
93,75
SET
-----
15.700,00
21.010,00
27,25
33,41
39,56
47,05
57,36
68,46
77,12
98,22
OUT
10.000,00
15.900,00
21.610,00

27,38

33,88
39,92
47,61
58,61
68,95
77,87
101,90
NOV
10.000,00
16.050,00
22.180,00
27,57
34,39
40,57
48,51
59,79
69,61
78,40
104,10
DEZ
10.000,00
16.300,00
22.690,00
27,96
34,95
41,42
49,54
60,77
70,07
79,07
105,41

 

 

1975

1976
1977
1978
1979
1980
1981
1982
1983
JAN
106,76
133,34
183,65
238,32
326,82
487,83
738,50
1.453,96
2.910,93
FEV
108,38
135,90
186,83
243,35
334,20
508,33
775,43
1.526,66
3.085,59
MAR
110,18
138,94
190,51
248,99
341,97
527,14
825,83
1.602,99
3.292,32
ABR
112,25
142,24
194,83
255,41
350,51
546,64
877,86
1.683,14
3.588,63
MAI
114,49
145,83
200,45
262,87
363,64
566,86
930,53
1.775,71
3.911,61
JUN
117,13
150,17
206,90
270,88
377,54
586,13
986,36
1.873,37
4.224,54
JUL
119,27
154,60
213,80
279,04
390,10
604,89
1.045,54
1.976,41
4.554,05
AGO
121,31
158,55
219,51
287,58
400,71
624,25
1.108,27
2.094,99
4.963,91
SET
123,20
162,97
224,01
295,57
412,24
644,23
1.172,55
2.241,64
5.385,84
OUT
125,70
168,33
227,15
303,29
428,80
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49
NOV
128,43
174,40
230,30
310,49
448,47
684,79
1.310,04
2.566,45
6.469,55
DEZ
130,93
179,68
233,74
318,44
468,71
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99

 
 

1984

1985
1986
1987
1988
1989
1990
JAN
7.545,98
24.432,06
80.047,66
129,98
596,94

6,170000

102,527306

FEV
8.285,49
27.510,50
93.039,40
151,85
695,50

8,805824

160,055377

MAR
9.304,61
30.316,57
106,40
181,61
820,42

9,698734

276,543680

ABR
10.235,07
34.166,77
106,28
207,97
951,77

10,289386

509,725310

MAI
11.145,99
38.208,46
107,12
251,56
1.135,27

11,041540

738,082248

JUN
12.137,98
42.031,56
108,61
310,53
1.337,12

12,139069

796,169320

JUL
13.254,67
45.901,91
109,99
366,49
1.598,26

15,153199

872,203490

AGO
14.619,90
49.396,88
111,31
377,67
1.982,48

19,511259

984,892180

SET
16.169,61
53.437,40
113,18
401,69
2.392,06

25,235862

1.103,374709

OUT
17.867,42
58.300,20
115,13
424,51
2.966,39

34,308154

1.244,165321

NOV
20.118,71
63.547,22
117,32
463,48
3.774,73

47,214881

1.420,836796

DEZ
22.110,46
70.613,67
121,17
522,99
4.790,89

66,771284

1.642,203168


 
 

1991

1992

1993

1994

1995

JAN

1.942,726347

11.230,659840 140.277,063840 3.631,929071 13,851199
FEV

2.329,523162

14.141,646870 180.634,775106 5.132,642163 14,082514
MAR

2.838,989877

17.603,522023 225.414,135854 7.214,955088 14,221930
ABR

3.173,706783

21.409,403484 287.583,354522 10.323,157739 14,422459
MAI

3.332,709492

25.871,123170 369.170,752199 14.747,663145 14,699370
JUN

3.555,334486

32.209,548346 468.034,679637 21.049,339606 15,077143
JUL

3.940,377210

38.925,239176 610.176,811842 11,346741 15,351547
AGO

4.418,739003

47.519,931986 799,392641 12,036622 15,729195
SET

5.108,946035

58.154,892764 1.065,910147 12,693821 15,889632
OUT

5.906,963405

72.100,436048 1.445,693932 12,885497 16,075540
NOV

7.152,151290

90.897,019725 1.938,964701 13,125167 16,300597
DEZ

9.046,040951

111.703,347540 2.636,991993 13,554359 16,546736

 
 

1996

1997

1998

1999

2000

2001

JAN

16,819757

18,353215

19,149765

19,626072

21,280595

22,402504

FEV

17,065325

18,501876

19,312538

19,753641

21,410406

22,575003

MAR

17,186488

18,585134

19,416825

20,008462

21,421111

22,685620

ABR

17,236328

18,711512

19,511967

20,264570

21,448958

22,794510

MAI

17,396625

18,823781

19,599770

20,359813

21,468262

22,985983

JUN

17,619301

18,844487

19,740888

20,369992

21,457527

23,117003

JUL

17,853637

18,910442

19,770499

20,384250

21,521899

23,255705

AGO

18,067880

18,944480

19,715141

20,535093

21,821053

23,513843

SET

18,158219

18,938796

19,618536

20,648036

22,085087

23,699602

OUT

18,161850

18,957734

19,557718

20,728563

22,180052

23,803880

NOV

18,230865

19,012711

19,579231

20,927557

22,215540

24,027636

DEZ

18,292849

19,041230

19,543988

21,124276

22,279965

24,337592


 

 

2002

2003

2004

 2005

 2006

2007

JAN

24,517690

28,131595

31,052744

32,957268

34,620735

35,594754

FEV

24,780029

28,826445

31,310481

33,145124

34,752293

35,769168

MAR

24,856847

29,247311

31,432591

33,290962

34,832223

35,919398

ABR

25,010959

29,647999

31,611756

33,533986

34,926270

36,077443

MAI

25,181033

30,057141

31,741364

33,839145

34,968181

36,171244

JUN

25,203695

30,354706

31,868329

34,076019

35,013639

36,265289

JUL

25,357437

30,336493

32,027670

34,038535

34,989129

36,377711

AGO

25,649047

30,348627

32,261471

34,048746

35,027617

36,494119

SET

25,869628

30,403254

32,422778

34,048746

35,020611

36,709434

OUT

26,084345

30,652560

32,477896

34,099819

35,076643

36,801207

NOV

26,493869

30,772104

32,533108

34,297597

35,227472

36,911610

DEZ

27,392011

30,885960

32,676253

34,482804

35,375427

37,070329

 

 

2008

2009

2010

 2011

 2012

2013

JAN

37,429911

39,855905

41,495485

 

 

 

FEV

37,688177

40,110982

41,860645

 

 

 

MAR

37,869080

40,235326

 

 

 

 

ABR

38,062212

40,315796

 

 

 

 

MAI

38,305810

40,537532

 

 

 

 

JUN

38,673545

40,780757

 

 

 

 

JUL

39,025474

40,952036

 

 

 

 

AGO

39,251821

41,046225

 

 

 

 

SET

39,334249

41,079061

 

 

 

 

OUT

39,393250

41,144787

 

 

 

 

NOV

39,590216

41,243534

 

 

 

 

DEZ

39,740658

41,396135

 

 

 

 

 

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